REGULAMENTO DA CAMPANHA
INDIQUE E GANHE
1.1. A campanha promocional denominada "Indique e Ganhe" ("Campanha") é promovida pela RDC, com o objetivo de incentivar a indicação de novos clientes para aquisição do plano Gold de 7 diárias, mediante concessão de pontos, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
1.2. A participação na presente Campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições aqui previstos.
2.1. A Campanha vigorará por prazo indeterminado, a contar da data de início indicada ao final deste regulamento, podendo ser alterada, suspensa ou encerrada a qualquer tempo pela RDC, mediante comunicação prévia aos participantes.
2.2. Serão consideradas válidas as indicações e contratações realizadas enquanto a Campanha estiver vigente.
3.1.1. Poderão participar da Campanha, na qualidade de indicador, os assinantes ativos da RDC que realizarem indicações válidas, nos termos deste regulamento.
3.1.2. Para que a indicação seja considerada válida, deverão ser cumulativamente atendidos os seguintes requisitos:
3.1.3. Não haverá limite máximo de indicações por participante: o indicador poderá indicar quantas pessoas desejar durante a vigência da Campanha.
3.2.1. Será considerado indicado o cliente que:
3.2.2. A presente Campanha não prevê concessão de pontos ou benefícios ao indicado, destinando-se a pontuação exclusivamente ao indicador.
4.1.1. O indicador fará jus a 2.000 (dois mil) pontos por cada indicação que resultar em assinatura efetiva do plano Gold de 7 diárias.
4.2.1. Os pontos serão creditados automaticamente na conta do indicador assim que o indicado finalizar a assinatura do plano Gold de 7 diárias.
4.2.2. A concessão dos pontos está condicionada à efetiva contratação do plano pelo indicado e ao pagamento da primeira mensalidade.
4.3.1. O inadimplemento de quaisquer parcelas contratuais por parte do indicado, dentro do período de carência aplicável, implicará na perda automática do direito à pontuação pelo indicador, sem direito a compensação.
5.1. Os pontos concedidos poderão ser utilizados exclusivamente no Portal do Assinante RDC, para aquisição de produtos e serviços turísticos, incluindo, mas não se limitando a:
5.2.1. Os pontos concedidos no âmbito desta Campanha possuem caráter exclusivamente promocional e não poderão, em nenhuma hipótese, ser utilizados, convertidos ou aplicados para quitação, total ou parcial, de mensalidades, taxas administrativas, tarifas contratuais ou quaisquer obrigações financeiras decorrentes do contrato firmado com a RDC.
5.2.2. A utilização dos pontos restringe-se exclusivamente às finalidades previstas neste regulamento, conforme disponibilização no Portal do Assinante, não sendo admitida sua conversão em moeda corrente ou qualquer outra forma de compensação financeira.
5.2.3. As condições de validade dos pontos seguem as regras gerais do Programa de Pontos RDC, disponíveis no Portal do Assinante.
6.1. A validação da indicação está condicionada ao correto preenchimento dos dados do indicador na proposta de adesão.
6.2. A RDC reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério:
6.3. Casos omissos e situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela RDC, observada a legislação aplicável.
6.4. Este regulamento entra em vigor na data de início da Campanha.
São Caetano, 23 de junho de 2026.