REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL –

VIAJE NA BAIXA E FIQUE EM ALTA!




1. DO CONCURSO CULTURAL

1.1. O presente concurso cultural tem como objetivo incentivar o engajamento dos assinantes da RDC Viagens por meio de uma dinâmica criativa, promovendo a aproximação do cliente com os produtos, reconhecer e premiar a resposta mais original e impactante à pergunta proposta, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.

1.2. A concessão do prêmio está vinculada ao atendimento, pelos participantes, de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

1.3. O Concurso Cultural “VIAJE NA BAIXA E FIQUE EM ALTA” é promovido pela RDC Viagens e Turismo Ltda., com sede na Rua Manoel Coelho, nº 600, Conj. 203, Centro, São Caetano do Sul/SP, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 10.782.454/0001-15, neste ato representada por seus atos constitutivos, doravante denominada “ORGANIZADORA”.

1.4. A ORGANIZADORA ficará responsável pela distribuição do prêmio ao participante cuja resposta for eleita como a mais votada através das redes sociais da ORGANIZADORA. A seleção será baseada em critérios prognósticos e será exclusiva para assinantes ativos da ORGANIZADORA. Cada reserva dentro do período de baixa temporada dá o direito a uma resposta na landing page da ORGANIZADORA. Todos os participantes que cumprirem integralmente as disposições deste regulamento serão elegíveis para os prêmios, sem distinção.

1.5. Este concurso é de caráter exclusivamente cultural e tem como objetivo promover incentivo para que pessoas viajem mais em períodos de baixa temporada, levando em conta a redução de tarifas e condições especiais aos assinantes, criando proximidade com o nosso produto, estimulando a criatividade e reflexões sobre viagens. A participação é totalmente voluntária e gratuita.

1.6. A ORGANIZADORA reserva-se o direito de alterar datas, prazos ou critérios do concurso, mediante aviso prévio nos canais oficiais, caso ocorram situações imprevistas que comprometam a execução do concurso.

1.7. A ORGANIZADORA poderá, ainda, cancelar ou suspender o presente concurso por motivos de força maior ou por conveniência administrativa, sem que tal medida gere qualquer tipo de indenização aos participantes.

1.8. Os participantes concordam que, ao se inscreverem no concurso, aceitam integralmente este regulamento e se submetem a todas as condições nele previstas, não podendo alegar desconhecimento de qualquer cláusula ou condição.

1.9. Em caso de empate entre duas ou mais respostas na votação popular, caberá à ORGANIZADORA o critério de desempate, que poderá se basear em originalidade, criatividade ou adequação à proposta do concurso.

1.10. As respostas inscritas no concurso deverão ser inéditas, originais e de autoria própria. Respostas que se assemelhem a conteúdos já existentes ou contenham trechos copiados serão desclassificadas.

1.11. O concurso não está vinculado a sorte, pagamento, aquisição de bens ou serviços, de modo que a premiação não constitui sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, nos termos da Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72.

 

2. PARTICIPANTES

2.1. A participação neste Concurso Cultural é estritamente destinada a pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que sejam assinantes ativos e adimplentes da ORGANIZADORA no momento da inscrição, sendo elegíveis aqueles que, cumulativamente, atenderem aos seguintes critérios:

a) Estar com assinatura ativa da ORGANIZADORA ou adquirir uma nova assinatura durante o período de vigência do concurso. Entende-se por assinatura ativa os assinantes que possuem contrato vigente, adimplentes e capazes de usufruir regularmente das vantagens dos produtos oferecidos pela ORGANIZADORA, conforme os termos do contrato.

b) Realizar, no mínimo, 1 (uma) reserva de viagem, de, no mínimo, 2 (duas) diárias, dentro do período de baixa temporada, compreendido entre 01/08/2025 e 10/12/2025, exclusivamente por meio de assinatura da ORGANIZADORA.

c) Não há limite por CPF para a quantidade de reservas que os assinantes poderão realizar durante o período de vigência do concurso. A cada nova reserva, de no mínimo, 2 (duas) diárias, o assinante terá o direito de enviar uma nova resposta, participando de forma contínua e ilimitada do concurso, desde que atendidas as condições estabelecidas neste regulamento.

d) A reserva poderá ser realizada de forma online, via chat no Portal do Assinante (https://rdcviagens.com.br/) ou por telefone (canal URA 11-2172-02-55), a partir da data de 01/07/2025 até 08/12/2025.

e) Para evitar qualquer dúvida, entende-se por baixa temporada o período mencionado no item B, excluindo de elegibilidade para participação do concurso os principais eventos e feriados regionais listados abaixo:


Festival de Cinema de Gramado

13/08/2025 a 23/08/2025


Festa do Peão de Barretos

15/08/2025 a 31/08/2025


GP Brasil de Fórmula 1

07/11/2025 a 09/11/2025


Independência do Brasil

05/09/2025 a 07/09/2025


Nossa Senhora Aparecida

10/10/2025 a 12/10/2025


Proclamação da República

14/11/2025 a 16/11/2025


Dia da Consciência Negra

20/11/2025 a 23/11/2025


Oktoberfest de Blumenau

08/10/2025 a 26/10/2025


Natal Luz

24/10/2025 a 18/01/2026


Finados

31/10/2025 a 02/11/2025


f) Concluir a viagem reservada até a data limite de 10/12/2025;

g) Responder de forma criativa à pergunta:

"QUAL DESTINO FAZ SEU CORAÇÃO BATER MAIS FORTE — E O QUE VOCÊ FARIA PARA CHEGAR LÁ?", podendo optar por envio da resposta nos formatos de vídeo ou texto, com envio através da landing page oficial do concurso: https://conteudo.rdcviagens.com.br/viajenabaixa.

h) Autorizar, expressamente, a veiculação pública da resposta, em seus formatos integrais ou editados, no perfil oficial da ORGANIZADORA no Instagram (@rdcviagens), bem como em demais canais de comunicação institucionais, para fins de divulgação e votação popular.

2.2. Estão impedidos de participar do concurso:

a) Colaboradores da ORGANIZADORA, inclusive os que atuem sob regime temporário ou terceirizado;

b) Funcionários, sócios ou representantes de agências de publicidade, fornecedores, parceiros comerciais ou qualquer pessoa física ou jurídica diretamente envolvida na concepção, organização ou operacionalização do concurso;

c) Familiares diretos (cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais até segundo grau) dos indivíduos mencionados nos itens anteriores.

2.3. Ao submeter sua resposta, o participante declara ser o legítimo autor do conteúdo enviado, assumindo total responsabilidade sobre a originalidade da criação, e garante que este não infringe direitos de terceiros, incluindo direitos autorais, de imagem ou de propriedade intelectual.

2.4. O participante cede à ORGANIZADORA, em caráter total, irrevogável, irretratável e gratuito, todos os direitos autorais patrimoniais sobre o conteúdo enviado (vídeo ou texto), autorizando sua utilização, exibição, reprodução, edição, veiculação e divulgação, em qualquer meio físico ou digital, nacional ou internacional, pelo prazo máximo permitido pela legislação vigente, sem que disso decorra qualquer tipo de contraprestação financeira ou direito de revisão.

2.5. É vedada a submissão de conteúdos que:

a) Contenham material ofensivo, discriminatório, violento, difamatório ou que viole a moral, os bons costumes ou os direitos fundamentais de terceiros;

b) Envolvam marcas, produtos ou serviços que não sejam da ORGANIZADORA, ou que façam propaganda de terceiros;

c) Apresentem cunho político-partidário, religioso, sexual ou qualquer forma de apologia a atividades ilegais ou imorais.

2.6. A ORGANIZADORA se reserva o direito de desclassificar, a qualquer tempo, participantes que:

a) Enviem conteúdo inverídico, plagiado ou que contenha dados fraudulentos, incompletos ou inconsistentes;

b) Infrinjam qualquer regra deste Regulamento;

c) Tentem manipular o resultado da votação pública por meios automatizados, fraudulentos ou contrários aos princípios de ética e boa-fé;

d) Não atenderem, no momento da verificação, aos requisitos mínimos de elegibilidade descritos nesta cláusula.

2.7. O descumprimento de quaisquer condições estabelecidas neste regulamento acarretará na imediata desclassificação do participante, sem necessidade de aviso prévio e sem possibilidade de recurso.


3. PERÍODO DE INSCRIÇÃO E VIGÊNCIA

3.1. O período para inscrição e envio das respostas à pergunta proposta neste concurso terá início em 01 de julho de 2025, às 00h00min, e se encerrará em 08 de dezembro de 2025, às 23h59min59s, observando-se o horário oficial de Brasília.

3.2. Respostas enviadas fora do prazo estipulado na cláusula anterior serão automaticamente desconsideradas, não sendo objeto de análise ou validação, tampouco gerando direito à participação ou premiação.

3.3. É de responsabilidade exclusiva do participante assegurar o envio correto da resposta, seja em formato de vídeo ou texto (com até mil caracteres ou um vídeo de até um minuto). Deve-se cumprir rigorosamente o prazo estipulado. Recomendamos fortemente que o participante confirme o recebimento da inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos pela ORGANIZADORA na landing page do concurso: https://conteudo.rdcviagens.com.br/viajenabaixa.

3.4. A ORGANIZADORA não poderá ser responsabilizada por falhas técnicas, instabilidades de conexão, indisponibilidade de rede, erros de sistema, ou quaisquer outros fatores de ordem técnica que, porventura, comprometam ou impeçam o envio da inscrição no prazo estabelecido.


4. ENVIO DAS RESPOSTAS

4.1. Serão aceitos apenas arquivos em formato de texto ou vídeo, constituindo-se essas as únicas modalidades válidas para envio das respostas, as quais deverão ser submetidas através da landing page oficial do concurso, disponível em: https://conteudo.rdcviagens.com.br/viajenabaixa. Respostas encaminhadas por quaisquer outros meios ou formatos serão desconsideradas.


5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1. Todas as respostas recebidas dentro do prazo regulamentado serão inicialmente analisadas pela equipe de marketing da ORGANIZADORA, responsável pela curadoria do concurso, que realizará uma triagem preliminar com base em critérios de originalidade, criatividade, coerência com o tema proposto e adequação às regras deste regulamento.

5.2. As 10 (dez) respostas consideradas mais impactantes serão selecionadas para compor a shortlist do concurso, sendo então submetidas à votação popular aberta ao público, através do Instagram oficial da ORGANIZADORA (@rdcviagens).

5.3. A votação será realizada por meio do Instagram Stories, utilizando o perfil oficial da ORGANIZADORA (@rdcviagens). O concurso será amplamente divulgado em todos os canais disponíveis, incluindo, mas não se limitando a, Instagram, e-mail marketing, site institucional e outros meios considerados relevantes para atingir o público-alvo.

5.4. Para participar da votação, será obrigatório o fornecimento de dados de identificação pessoal no ato da reserva, tais como CPF, sendo permitido apenas 1 (um) voto por CPF, com o objetivo de garantir a transparência e a integridade da mecânica do concurso cultural.

5.5. As cinco respostas mais votadas no Instagram serão submetidas à votação interna, realizada pelos colaboradores da empresa ORGANIZADORA por meio de um formulário de votação enviado por e-mail.

5.6. A ORGANIZADORA reserva-se o direito de implementar mecanismos de controle antifraude durante o período de votação, podendo invalidar votos suspeitos, irregulares ou provenientes de sistemas automatizados (bots), bem como desclassificar participantes envolvidos em tentativas comprovadas de manipulação do resultado.

5.7. Ao final da última etapa de votação interna, será eleita vencedora a resposta que obtiver o maior número de votos, independentemente do formato em que tenha sido submetida (texto ou vídeo).

5.8. O resultado final do concurso será divulgado no dia 22 de dezembro de 2025, na landing page oficial do concurso https://conteudo.rdcviagens.com.br/viajenabaixa, bem como no perfil institucional da ORGANIZADORA no Instagram (@rdcviagens).

5.9. O(a) vencedor(a) será comunicado(a) diretamente pela equipe de Experiência do Cliente (CX), utilizando os dados cadastrais fornecidos no ato da reserva da viagem realizada através do site da ORGANIZADORA (https://rdcviagens.com.br/). Posteriormente, os resultados serão divulgados para toda a base de assinantes, promovendo transparência e valorizando a participação de todos no concurso.


6. DA PREMIAÇÃO

6.1. O prêmio consistirá no valor equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), convertido em 300.000 (trezentos mil) pontos dentro da plataforma da ORGANIZADORA, conforme a mecânica de benefícios vigente da RDC Viagens, para utilização exclusiva em produtos e serviços ofertados pela mesma.

6.2. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido, transferido ou convertido em dinheiro, bem como não poderá ser trocado por outros bens ou serviços.

6.3. A utilização dos pontos para reservas de hotéis, aéreos, passeios e correlatos, deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses da data da disponibilização dos pontos no portal do assinante, conforme as regras dos planos da ORGANIZADORA. Após esse período, os pontos perderão sua validade, não sendo passíveis de renovação, extensão ou utilização, sendo o direito ao prêmio será considerado automaticamente prescrito e inexigível.

6.4. A premiação será válida exclusivamente para viagens realizadas durante o período de baixa temporada, estando sujeita à disponibilidade e condições estipuladas pelos hotéis parceiros e fornecedores vinculados à ORGANIZADORA.

6.5. Caso o vencedor resida em localidade distinta do ponto de origem do voo, a reserva do bilhete aéreo deverá ser efetuada com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para o embarque, respeitando as regras das companhias aéreas e parceiros da ORGANIZADORA.

6.6. A não utilização da premiação dentro do prazo estabelecido implicará na desistência automática do prêmio, sem direito a qualquer tipo de reembolso ou compensação em dinheiro.

6.7. O prêmio contempla exclusivamente a pontuação na plataforma da ORGANIZADORA para aquisição de produtos e serviços. Todas as despesas adicionais relacionadas à viagem, como alimentação, transporte terrestre, taxas e demais custos não cobertos pelos pontos, serão de responsabilidade exclusiva do vencedor.

6.9. O vencedor será comunicado pelo e-mail cadastrado no momento da inscrição e deverá realizar, diretamente na plataforma da ORGANIZADORA, a reserva das datas e serviços para a concretização da viagem.

6.10. A entrega do prêmio estará condicionada à confirmação dos dados cadastrais e pessoais do participante, incluindo CPF, RG, comprovante de residência e a existência de plano ativo, a fim de garantir a legitimidade do ganhador.

6.11. Em caso de recusa, desistência ou impossibilidade de usufruir do prêmio, este não será transferido a terceiros, nem poderá ser objeto de qualquer compensação.

6.12. O prêmio será disponibilizado no login do assinante através do portal do assinante: https://rdcviagens.com.br/assinatura/ no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da divulgação do prêmio. 


7. AUTORIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE IMAGEM

7.1. Os ganhadores autorizam expressamente a ORGANIZADORA, na qualidade de CONTROLADORA dos dados, a utilizar seu nome, imagem, voz e demais mídias relacionadas para divulgação em seus canais oficiais, incluindo redes sociais, site institucional e materiais promocionais, sem qualquer ônus ou necessidade de autorização adicional. Essa utilização estará em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), respeitando integralmente os direitos dos participantes.

7.2. As respostas enviadas poderão ser divulgadas pela ORGANIZADORA em seus veículos de comunicação, como forma de promover o concurso e incentivar a participação, abrangendo redes sociais, landing pages e e-mails institucionais de marketing.

7.3. Ao participar do concurso, o participante concorda integralmente com todas as condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as disposições relativas ao uso de suas imagens, conteúdos e informações pessoais.

7.4. Os participantes isentam a ORGANIZADORA de qualquer responsabilidade por eventuais usos indevidos das respostas ou imagens por terceiros alheios à organização do concurso, inclusive no âmbito civil e criminal.

7.5. É de responsabilidade exclusiva do participante assegurar que as respostas enviadas sejam originais, não configurando plágio, violação de direitos autorais ou qualquer outra infração legal, assumindo integralmente as consequências decorrentes de eventuais demandas ou sanções.

7.6. A ORGANIZADORA reserva-se o direito de desclassificar automaticamente quaisquer respostas que apresentem incoerência, inadequação linguística, conteúdo ofensivo, violação à legislação vigente ou que estejam em desacordo com o tema proposto no concurso.

7.7. São expressamente vedados conteúdos que incitem violência, atentem contra a moral, a ordem pública, os bons costumes, ou que ofendam a honra, a imagem ou a reputação de terceiros. Respostas com tais características serão imediatamente desconsideradas.

7.8. A ORGANIZADORA poderá, a seu exclusivo critério, não notificar individualmente os participantes desclassificados, mantendo sua prerrogativa de retirar do concurso quaisquer conteúdo ou inscrições que contrariem este regulamento.


8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A participação no concurso implica a aceitação plena e irrestrita deste regulamento, que vincula todas as partes envolvidas.

8.2. A ORGANIZADORA reserva-se o direito de invalidar cadastros e indicações que envolvam fraude, uso de dados falsos, ou qualquer prática que viole as regras deste regulamento, aplicando as sanções cabíveis sem prejuízo de ações legais cabíveis.

8.3. Em caráter irrevogável e gratuito, os participantes autorizam a ORGANIZADORA a utilizar seus nomes, imagens e vozes para divulgação do concurso em quaisquer meios de comunicação, reafirmando o consentimento para esses fins.

8.4. As partes comprometem-se a tratar todos os dados pessoais envolvidos com confidencialidade e estrita observância da legislação vigente sobre proteção de dados, incluindo a LGPD, utilizando-os exclusivamente para as finalidades deste concurso.

8.5. É proibida qualquer oferta, recebimento ou compromisso de vantagem indevida, financeira ou não, direta ou indireta, sob pena de desclassificação e demais sanções previstas em lei, respeitando-se as normas anticorrupção aplicáveis.

8.6. Ao aderir a este regulamento, os participantes declaram estar plenamente informados e de acordo com todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas.

8.7. Eventuais situações não previstas neste regulamento serão analisadas e resolvidas pelo comitê organizador do concurso, composto pela diretoria da ORGANIZADORA, cuja decisão será soberana, definitiva e irrecorrível.

 

São Caetano do Sul, 01 de julho de 2025.



RDC VIAGENS