REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
“VIAGEM DOS SONHOS”
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente concurso cultural, denominado “Viagem dos Sonhos – Black Friday RDC 2025”, tem caráter exclusivamente cultural, artístico e recreativo, conforme o artigo 3º da Portaria SEAE nº 41/2008, sendo dispensado de autorização pela Caixa Econômica Federal. O objetivo é estimular a criatividade dos participantes e celebrar o espírito de viajar, reconhecendo as histórias mais inspiradoras relacionadas a viagens e experiências turísticas.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação é gratuita e não está condicionada à compra de produtos, contratação de serviços ou qualquer forma de pagamento.
2.2. Poderão participar todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no Brasil, com perfil público no Instagram durante o período do concurso.
2.3. Estão impedidos de participar colaboradores, diretores e prestadores de serviço da RDC Viagens, bem como seus parentes até segundo grau.
2.4. Cada participante poderá enviar apenas 1 (uma) publicação.
3. DA DINÂMICA DA CAMPANHA
3.1. Para participar da campanha, o participante deverá obrigatoriamente:
a) Postar uma foto ou vídeo no feed do Instagram (stories não serão considerados), mostrando sua viagem dos sonhos ou sua experiência pessoal com a RDC;
b) Incluir as hashtags #RDCViagemDosSonhos e marcar @RDCViagens;
c) Manter o perfil público para verificação;
d) Realizar a postagem no período compreendido entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2025. 3.2. Serão desclassificados os participantes que utilizarem conteúdo plagiado, ofensivo, de terceiros sem autorização, ou que postarem fora do prazo.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1. O vencedor da campanha de reconhecimento receberá uma viagem com acompanhante para Orlando (EUA), incluindo:
a. Hospedagem no Disney All Star Sports Resort, 10 (dez) noites;
b. Passagens aéreas de ida e volta;
c. Traslados aeroporto/hotel/aeroporto;
d. Ingressos para 4 (quatro) parques Disney (um por dia);
4.2. A viagem será realizada do dia 5 de abril de 2026 ao dia 15 de abril de 2026, sendo que tal data está sujeita a alterações.
4.3. Caso o vencedor não possa viajar no período acima estabelecido, perderá automaticamente o direito à premiação.
4.4. É de total responsabilidade do vencedor a emissão de passaporte e visto. Caso o visto seja negado ou o documento não seja obtido a tempo, o prêmio será considerado perdido, sem substituição, reembolso ou transferência.
4.5. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá, em nenhuma hipótese, ser convertido em dinheiro ou trocado por outro bem. No caso de o vencedor não utilizar a premiação dentro do período de validade, será considerado como desistência do recebimento do prêmio, e não será reembolsado em espécie.
5. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
5.1. As postagens inscritas serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por representantes da ORGANIZADORA, designados especificamente para este fim, com o objetivo de assegurar a transparência e imparcialidade do processo.
5.2. A seleção do vencedor levará em consideração o número total de interações (curtidas, comentários e compartilhamentos) obtidas na publicação até às 23h59 do dia 06 de janeiro de 2026, data de encerramento da contagem.
5.3. Em caso de empate no número de interações, a Comissão Julgadora poderá adotar critérios complementares de desempate, tais como:
a. A criatividade e originalidade da legenda e da imagem/vídeo publicados;
b. A adequação ao tema “Viagem dos Sonhos”;
c. A conformidade com as regras deste regulamento.
5.4. O resultado oficial será divulgado no dia 07 de janeiro de 2026, por meio das redes sociais e dos canais oficiais da ORGANIZADORA.
5.5. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, definitiva e irrecorrível, não cabendo recursos de qualquer natureza.
5.6. O vencedor será também contatado diretamente pela ORGANIZADORA para recebimento das informações sobre o prêmio.
5.7. A concessão do prêmio está condicionada ao cumprimento integral das regras deste regulamento.
5.8. A concessão dos prêmios está vinculada ao atendimento, pelos participantes, de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
6. AUTORIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE IMAGEM
6.1. O vencedor e todos os demais participantes autorizam, de forma gratuita, o uso de seu nome, imagem, voz e demais elementos de identificação pela ORGANIZADORA, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), exclusivamente para fins de divulgação da campanha, sem limitação de território ou prazo.
6.2. Os participantes declaram serem responsáveis pelo conteúdo de suas publicações, isentando a ORGANIZADORA de qualquer responsabilidade civil ou criminal decorrente de uso indevido de imagem, texto ou obra de terceiros.
6.3. Ao participar da Campanha, o concorrente estará concordando irrestritamente com todas as condições estipuladas neste regulamento.
6.4. Os participantes desde já isentam a ORGANIZADORA de qualquer responsabilidade, civil ou criminal, decorrente da utilização/divulgação indevida por terceiros das frases enviadas/divulgadas.
6.5. Os participantes declaram, desde já, serem responsáveis pelo suas respectivas publicações, as quais não constituem plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada por lei, assumindo inteira responsabilidade por eventuais reproduções de trabalhos de terceiros para viabilizar a participação, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.
6.6. A ORGANIZADORA se reserva o direito de isenção a comunicação ou informação aos participantes desclassificados a sua retirada da Campanha.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Este concurso é de natureza cultural e não comercial, não estando sujeito à autorização da Caixa Econômica Federal ou de qualquer outro órgão público. Situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Comissão Julgadora, cuja decisão é final. A participação implica total aceitação deste regulamento.
7.2. A critério da ORGANIZADORA, será invalidada a participação de perfis inelegíveis, bem como não darão direito a qualquer premiação e/ou indenização, todo e qualquer ato decorrente de ação fraudulenta, tal como, mas não se limitando a, indicações realizadas por pessoas não habilitadas a participar desta campanha; indicações e cadastros realizados utilizando-se dados falsos e/ou fraudulentos; bem como todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
7.3. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na execução do presente regulamento, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018).
7.4. As Partes não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste regulamento.
7.5. Ao aderir ao regulamento da campanha, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo dos Termos e Condições, e manifestam concordância expressa às cláusulas e condições aqui contidas.
São Caetano do Sul, 01 de novembro de 2025