REGULAMENTO OFICIAL DA CAMPANHA DE ENGAJAMENTO
Natal dos Sonhos RDC – Outubro/2025
1. DA CAMPANHA DE ENGAJAMENTO
1.1. A presente campanha, denominada “Natal dos Sonhos RDC”, tem por objetivo promover o engajamento dos assinantes e clientes da RDC Férias, Viagens e Turismo Ltda. (“ORGANIZADORA”), incentivando a divulgação espontânea da marca por meio de postagens nas redes sociais que compartilhem experiências ou expectativas de viagem.
1.2. A campanha busca valorizar o relacionamento com os clientes, ao mesmo tempo em que estimula o reconhecimento público da assinatura de viagens RDC, mediante desafio interativo com premiação especial.
1.3. A ORGANIZADORA é responsável pela gestão, acompanhamento, validação e entrega da premiação aos participantes que atenderem aos critérios estabelecidos neste regulamento.
2. DOS PARTICIPANTES E DA ELEGIBILIDADE
2.1. Poderão participar da campanha:
a) Assinantes ativos da RDC, desde que adimplentes e com ao menos uma parcela paga;
b) Novos assinantes, cujos planos tenham sido adquiridos e pagos dentro do mês de outubro de 2025.
2.2. Não poderão participar:
a) Colaboradores, prestadores de serviço, sócios ou representantes comerciais da ORGANIZADORA;
b) Perfis falsos, duplicados ou criados exclusivamente para participar da campanha.
2.3. Cada participante poderá inscrever apenas uma postagem válida, conforme as regras descritas no item 3 deste regulamento.
3. DA DINÂMICA DA CAMPANHA
3.1. Para participar, o cliente deverá realizar uma postagem no feed do Instagram, contendo:
a) Uma foto ou vídeo relacionado à sua viagem dos sonhos ou à sua experiência com a assinatura RDC;
b) O uso da hashtag oficial #NatalDosSonhosRDC;
c) A marcação da página oficial @rdcviagens;
d) O perfil em modo público, permitindo a verificação da ORGANIZADORA.
3.2. Não serão consideradas válidas postagens em formato stories, comentários ou menções sem cumprimento integral dos requisitos acima.
3.3. A ORGANIZADORA acompanhará diariamente as publicações elegíveis e poderá interagir e republicar conteúdos selecionados em suas redes sociais oficiais.
3.4. A ORGANIZADORA não se responsabiliza por falhas técnicas, problemas de acesso à internet ou qualquer outro fator que possa impedir a postagem da publicação dentro do prazo estipulado.
4. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A campanha terá início em 10/10/2025, às 00h00, e término em 31/10/2025, às 23h59 (horário de Brasília).
4.2. Postagens realizadas fora do período estipulado serão automaticamente desconsideradas.
4.3. O anúncio oficial do vencedor ocorrerá em 05/11/2025, nos canais oficiais da ORGANIZADORA.
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1. Será considerada vencedora a postagem com o maior número de interações visíveis (curtidas, comentários e compartilhamentos) até o encerramento do prazo.
5.2. Em caso de empate, terá prioridade o participante cuja postagem tiver sido publicada primeiro.
5.3. A ORGANIZADORA reserva-se o direito de desclassificar postagens que apresentem conteúdo ofensivo, discriminatório, inverídico, ou que infrinjam direitos autorais ou de imagem de terceiros.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. O participante vencedor receberá uma viagem com acompanhante para o destino de Gramado (RS), conforme especificações abaixo:
a) Período: de 08 a 15 de dezembro de 2025;
b) Hospedagem: no Hotel Laghetto Viale;
c) Duração: 7 (sete) noites;
d) Regime de alimentação: café da manhã incluído;
e) Serviços inclusos: passagens aéreas, traslados de chegada e saída, o tour “Origens Alemãs” em Nova Petrópolis, ingresso para o espetáculo Natal Luz – Nativitaten, Tour de Trem e Vinho com ingresso para a Epopeia Italiana e passeio de Trem Maria Fumaça, além de um ticket Bustour válido por um dia.
f) Valor total estimado do pacote para premiação: R$ 6.757,60 (seis mil setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos).
6.2. As premiações serão válidas para baixa temporada, sujeitas à disponibilidade e regras dos hotéis parceiros.
6.3. As condições são válidas para duas pessoas, com base em orçamentos realizados em 08 de outubro de 2025, estando o valor sujeito a alterações e à disponibilidade de lugares.
6.4. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, crédito ou qualquer outro bem.
6.5. Caso o vencedor não possa usufruir da viagem nas datas estabelecidas, perderá o direito à premiação, sem reembolso ou substituição.
7. AUTORIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE IMAGEM
7.1. Os ganhadores consentem que a ORGANIZADORA, também na qualidade de CONTROLADORA, possa utilizar seu nome, imagem, voz e outras formas de mídia ou comunicação para publicações nos veículos de comunicação da empresa, sem qualquer custo adicional. Esta utilização será realizada em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, e não infringirá nenhuma das disposições desta legislação.
7.2. Ao participar da Campanha, o concorrente estará concordando irrestritamente com todas as condições estipuladas neste regulamento.
7.3. Os participantes desde já isentam a ORGANIZADORA de qualquer responsabilidade, civil ou criminal, decorrente da utilização/divulgação indevida por terceiros das frases enviadas/divulgadas.
7.4. A ORGANIZADORA se reserva o direito de isenção a comunicação ou informação aos participantes desclassificados a sua retirada do Campanha.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A participação nesta campanha implica a aceitação total deste regulamento.
8.2. Quaisquer situações não previstas neste regulamento serão analisadas pela equipe organizadora.
8.3. Os participantes também consentem que a ORGANIZADORA, também na qualidade de CONTROLADORA, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, utilizará da publicação de seus respectivos nomes, imagem e voz em todos os meios de comunicação para fins de divulgação desta campanha.
8.4. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na execução do presente regulamento, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018).
8.5. As Partes não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste regulamento.
8.6. Ao aderir ao regulamento da campanha, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo dos Termos e Condições, e manifestam concordância expressa às cláusulas e condições aqui contidas.
8.7. Casos omissos neste regulamento serão analisados e solucionados pelo comitê responsável pela campanha, constituído pela diretoria da ORGANIZADORA, sendo a sua decisão soberana e irrecorrível.
São Caetano do Sul, 13 de outubro de 2025.
RDC VIAGENS