REGULAMENTO DA CAMPANHA
INDIQUE E GANHE – 35 ANOS RDC
Período de Vigência: 01 de abril de 2026 a 30 de abril de 2026
1.1. A campanha promocional denominada "Indique e Ganhe – 35 Anos RDC" ("Campanha") é promovida pela RDC, com o objetivo de incentivar a indicação de novos clientes para aquisição do plano Gold 7, mediante concessão de pontos, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
1.2. A participação na presente Campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições aqui previstos.
2.1. A Campanha terá vigência no período compreendido entre 01 de abril de 2026 e 30 de abril de 2026, sendo consideradas válidas apenas as indicações e contratações realizadas dentro deste intervalo.
3.1.1. Poderão participar da Campanha, na qualidade de indicador, os assinantes ativos da RDC que realizarem indicações válidas, nos termos deste regulamento.
3.1.2. Para que a indicação seja considerada válida, deverão ser cumulativamente atendidos os seguintes requisitos:
3.1.3. Não haverá limite máximo de indicações por participante durante o período da Campanha.
3.2.1. Será considerado indicado o cliente que:
3.2.2. Para fins de concessão de benefícios adicionais, será indispensável que o CPF do indicador conste expressamente na proposta de adesão do indicado.
4.1.1. O indicador fará jus à pontuação variável conforme:
4.1.2. A pontuação será atribuída conforme a tabela abaixo:
| Tempo de Fidelidade | 1ª Indicação | 2ª Indicação | 3ª Indicação ou mais |
|---|---|---|---|
| Até 12 meses | 500 + 500 pontos | 1.000 + 500 pontos | 1.500 + 500 pontos |
| 13 a 60 meses | 1.000 + 500 pontos | 1.500 + 500 pontos | 2.000 + 500 pontos |
| 61 a 108 meses | 1.500 + 500 pontos | 2.000 + 500 pontos | 2.500 + 500 pontos |
| Acima de 108 meses | 2.500 + 500 pontos | 3.000 + 500 pontos | 3.500 + 500 pontos |
4.1.3. Os 500 (quinhentos) pontos adicionais correspondem à pontuação prevista no Programa Indique e Ganhe RDC.
4.2.1. A apuração das indicações será realizada até o dia 15 de maio de 2026.
4.2.2. A concessão dos pontos estará condicionada ao pagamento da primeira mensalidade pelo indicado.
4.3.1. O inadimplemento de quaisquer parcelas contratuais por parte do indicado implicará na perda automática do direito à pontuação pelo indicador, sem direito a compensação.
5.1.1. O indicado fará jus à seguinte pontuação:
5.2.1. Os prazos para crédito dos pontos serão:
5.3.1. O atraso no pagamento de qualquer mensalidade implicará na perda do direito aos pontos previstos nesta Campanha.
6.1. Os pontos concedidos poderão ser utilizados exclusivamente no Portal do Assinante RDC, para aquisição de produtos e serviços turísticos, incluindo, mas não se limitando a:
6.2.1. Os pontos concedidos no âmbito desta Campanha possuem caráter exclusivamente promocional e não poderão, em nenhuma hipótese, ser utilizados, convertidos ou aplicados para quitação, total ou parcial, de mensalidades, taxas administrativas, tarifas contratuais ou quaisquer obrigações financeiras decorrentes do contrato firmado com a RDC.
6.2.2. A utilização dos pontos restringe-se exclusivamente às finalidades previstas neste regulamento, conforme disponibilização no Portal do Assinante, não sendo admitida sua conversão em moeda corrente ou qualquer outra forma de compensação financeira.
7.1. A validação da indicação está condicionada ao correto preenchimento dos dados do indicador na proposta de adesão.
7.2. A RDC reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério:
7.3. Casos omissos e situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela RDC, observada a legislação aplicável.
7.4. Este regulamento entra em vigor na data de início da Campanha.
São Caetano, 01 de abril de 2026.