REGULAMENTO DA CAMPANHA

INDIQUE E GANHE – 35 ANOS RDC

Período de Vigência: 01 de abril de 2026 a 30 de abril de 2026

Regulamento — Indique e Ganhe 35 Anos RDC

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. A campanha promocional denominada "Indique e Ganhe – 35 Anos RDC" ("Campanha") é promovida pela RDC, com o objetivo de incentivar a indicação de novos clientes para aquisição do plano Gold 7, mediante concessão de pontos, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.

1.2. A participação na presente Campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições aqui previstos.

2. DO PERÍODO DA CAMPANHA

2.1. A Campanha terá vigência no período compreendido entre 01 de abril de 2026 e 30 de abril de 2026, sendo consideradas válidas apenas as indicações e contratações realizadas dentro deste intervalo.

3. DOS PARTICIPANTES

3.1. Indicador (Assinante)

3.1.1. Poderão participar da Campanha, na qualidade de indicador, os assinantes ativos da RDC que realizarem indicações válidas, nos termos deste regulamento.

3.1.2. Para que a indicação seja considerada válida, deverão ser cumulativamente atendidos os seguintes requisitos:

  • a) A indicação deverá resultar na efetiva contratação do plano Gold de 07 diárias pelo indicado;
  • b) A contratação deverá ocorrer dentro do período de vigência da Campanha;
  • c) A primeira mensalidade deverá ser quitada pelo indicado até 30 de abril de 2026.

3.1.3. Não haverá limite máximo de indicações por participante durante o período da Campanha.

3.2. Indicado

3.2.1. Será considerado indicado o cliente que:

  • a) Não possua contrato ativo com a RDC no momento da adesão;
  • b) Contrate o plano Gold 07 diárias no período da Campanha;
  • c) Efetue o pagamento da primeira mensalidade até 30 de abril de 2026.

3.2.2. Para fins de concessão de benefícios adicionais, será indispensável que o CPF do indicador conste expressamente na proposta de adesão do indicado.

4. DA MECÂNICA DA CAMPANHA – INDICADOR

4.1. Pontuação

4.1.1. O indicador fará jus à pontuação variável conforme:

  • a) Quantidade de indicações válidas realizadas no período da Campanha; e
  • b) Tempo de fidelidade do assinante junto à RDC.

4.1.2. A pontuação será atribuída conforme a tabela abaixo:

Até 12 meses
1ª Indicação500 + 500 pontos
2ª Indicação1.000 + 500 pontos
3ª Indicação ou mais1.500 + 500 pontos
13 a 60 meses
1ª Indicação1.000 + 500 pontos
2ª Indicação1.500 + 500 pontos
3ª Indicação ou mais2.000 + 500 pontos
61 a 108 meses
1ª Indicação1.500 + 500 pontos
2ª Indicação2.000 + 500 pontos
3ª Indicação ou mais2.500 + 500 pontos
Acima de 108 meses
1ª Indicação2.500 + 500 pontos
2ª Indicação3.000 + 500 pontos
3ª Indicação ou mais3.500 + 500 pontos
Tempo de Fidelidade 1ª Indicação 2ª Indicação 3ª Indicação ou mais
Até 12 meses 500 + 500 pontos 1.000 + 500 pontos 1.500 + 500 pontos
13 a 60 meses 1.000 + 500 pontos 1.500 + 500 pontos 2.000 + 500 pontos
61 a 108 meses 1.500 + 500 pontos 2.000 + 500 pontos 2.500 + 500 pontos
Acima de 108 meses 2.500 + 500 pontos 3.000 + 500 pontos 3.500 + 500 pontos

4.1.3. Os 500 (quinhentos) pontos adicionais correspondem à pontuação prevista no Programa Indique e Ganhe RDC.

4.2. Apuração e Concessão

4.2.1. A apuração das indicações será realizada até o dia 15 de maio de 2026.

4.2.2. A concessão dos pontos estará condicionada ao pagamento da primeira mensalidade pelo indicado.

4.3. Condição Resolutiva

4.3.1. O inadimplemento de quaisquer parcelas contratuais por parte do indicado implicará na perda automática do direito à pontuação pelo indicador, sem direito a compensação.

5. DA MECÂNICA DA CAMPANHA – INDICADO

5.1. Benefícios

5.1.1. O indicado fará jus à seguinte pontuação:

  • a) 3.700 (três mil e setecentos) pontos, a serem creditados após o pagamento da quarta mensalidade;
  • b) 1.000 (mil) pontos adicionais, condicionados à existência de indicador vinculado (CPF informado na proposta), a serem creditados após o pagamento da segunda mensalidade.

5.2. Apuração e Crédito dos Pontos

5.2.1. Os prazos para crédito dos pontos serão:

  • a) 1.000 pontos adicionais: até 15 de junho de 2026;
  • b) 3.700 pontos principais: até 15 de agosto de 2026.

5.3. Condição Resolutiva

5.3.1. O atraso no pagamento de qualquer mensalidade implicará na perda do direito aos pontos previstos nesta Campanha.

6. DA UTILIZAÇÃO DOS PONTOS

6.1. Os pontos concedidos poderão ser utilizados exclusivamente no Portal do Assinante RDC, para aquisição de produtos e serviços turísticos, incluindo, mas não se limitando a:

  • hospedagens;
  • passagens aéreas;
  • locação de veículos;
  • passeios e demais produtos disponíveis na plataforma.

6.2. Da Vedação de Utilização dos Pontos para Pagamento de Mensalidades

6.2.1. Os pontos concedidos no âmbito desta Campanha possuem caráter exclusivamente promocional e não poderão, em nenhuma hipótese, ser utilizados, convertidos ou aplicados para quitação, total ou parcial, de mensalidades, taxas administrativas, tarifas contratuais ou quaisquer obrigações financeiras decorrentes do contrato firmado com a RDC.

6.2.2. A utilização dos pontos restringe-se exclusivamente às finalidades previstas neste regulamento, conforme disponibilização no Portal do Assinante, não sendo admitida sua conversão em moeda corrente ou qualquer outra forma de compensação financeira.

DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A validação da indicação está condicionada ao correto preenchimento dos dados do indicador na proposta de adesão.

7.2. A RDC reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério:

  • a) verificar a veracidade das informações prestadas;
  • b) desclassificar participações que estejam em desacordo com este regulamento;
  • c) alterar, suspender ou encerrar a Campanha, mediante comunicação prévia aos participantes.

7.3. Casos omissos e situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela RDC, observada a legislação aplicável.

7.4. Este regulamento entra em vigor na data de início da Campanha.

São Caetano, 01 de abril de 2026.